“Excelência no atendimento é o grande diferencial que um salão de beleza pode oferecer a seus clientes”, determina o consultor de negócios Osvaldo Alcântara. E os números mostram que ele está com toda a razão. Um levantamento recente feito pelo grupo Ikesaki mostra as principais razões que fazem os clientes deixarem de ir aos salões de beleza que costumam freqüentar:
• 3% mudam de endereço;
• 5% adquirem novos hábitos;
• 9% trocam de estabelecimento devido a preços altos;
• 14% mudam de salão de beleza quando estão insatisfeitos com a qualidade dos produtos;
• 69% procuram outro salão por causa da má qualidade no atendimento.
Para ilustrar essa idéia, Osvaldo cita um pensamento do consultor e palestrante Roberto Shinyashiki: “Sucesso é conseqüência de um trabalho especial. Se você faz o que todo mundo faz, vai chegar aonde todo mundo chega. Se quer alcançar um lugar diferente, precisa fazer o que a maioria não faz”. Além da qualidade no atendimento, ele elenca outros aspectos decisivos para o sucesso de um negócio:
• A qualidade das instalações e dos equipamentos, a pintura e a decoração precisam estar em conformidade com o ambiente.
• A higiene do ambiente e dos funcionários deve ser uma preocupação fundamental.
• Os clientes devem ser recebidos num ambiente confortável e seguro, incluindo, se possível, área para estacionamento dos carros.
• A aceitação de cartão de crédito é uma facilidade e um atrativo.
• Usar produtos e equipamentos de qualidade.
• Ter flexibilidade no horário.
Para não se “perder” na hora de lidar com tantos detalhes, o novo empreendedor precisa ir a cursos e palestras sobre negócios e não deve querer fazer tudo sozinho: é fundamental que terceirize serviços, como o de contabilidade, necessário para a constituição e manutenção legal da empresa.
Nesse processo de aprendizado, é possível, também, buscar orientação em entidades como o Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas –, que possui uma equipe de profissionais à disposição dos novos empreendedores e, entre outras facilidades, distribui uma cartilha com informações preciosas para a abertura de salão de beleza.
Abrindo o salão
Em linhas gerais, depois de ter idealizado o negócio, é preciso escolher o local para a abertura do salão e constituir legalmente a empresa. Na escolha do ponto que será locado, é importante considerar as seguintes questões:
• O imóvel atende as necessidades operacionais quanto à localização, à capacidade de instalar o negócio e às características da vizinhança?
• É de fácil acesso para os clientes?
• Está regularizado junto aos órgãos públicos municipais para abrigar um salão de beleza?
• Possui o Habite-se, documento que atesta que a construção do imóvel seguiu as exigências estabelecidas pela prefeitura?
• O IPTU está em dia?
• É possível colocar placas de identificação no estabelecimento? Nesse caso, é necessário verificar o que diz a lei local sobre o licenciamento delas.
Atendidas essas exigências, você pode assinar o contrato de locação. Além de ler atentamente todas as cláusulas, fique atento ao prazo de locação, que deverá ser compatível com o retorno do seu investimento. Saiba que, após seu término, o locador pode pedir a restituição do imóvel, pois ele não tem nenhuma obrigação de prorrogar o prazo.
Aspectos legais
Para a abertura da empresa, o melhor caminho é a contratação de um contabilista. Você pode assumir o negócio sozinho, registrando-se como empresário, ou montar o empreendimento com outra pessoa, firmando uma sociedade. O registro, nos dois casos, é feito na Junta Comercial do Estado, que vai exigir os seguintes documentos:
• Cópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;
• Quatro vias do contrato de locação registrado em
cartório (se o imóvel for alugado) ou da declaração do proprietário (quando o imóvel for próprio ou cedido);
• Cópia autenticada do RG e CPF do proprietário e/ou dos sócios;
• Cópia autenticada do comprovante de endereço do proprietário e/ou dos sócios.
Você pode abrir uma microempresa (ME), empresa de pequeno porte que recebe tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive com redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc.
Após esse momento, é necessário escolher o nome da empresa e verificar na Junta Comercial se não há outra sociedade em seu Estado registrada com ele. Esta busca é realizada mediante pagamento de taxa. Não havendo empresa homônima, é possível fazer o registro. Caso haja, deve escolher outro nome. Se quiser estender a proteção e o uso com exclusividade do nome para todo o território nacional, solicite o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Como há regras específicas para a prestação de serviços de manicure, pedicure e podólogo, é necessário obter a licença de funcionamento da Vigilância Sanitária, que vai levar em conta aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos e procedimentos do local.
Cada estado tem uma agência de Vigilância Sanitária. Para mais informações acesse o site da Anvisa –
O CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –, documento obrigatório a todas as pessoas jurídicas, deve ser solicitado na Receita Federal. As informações e a documentação necessárias ao cadastro estão disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br. Caso não seja possível o acesso pela internet, vá ao posto da Secretaria da Receita Federal mais próximo.
Fluxo de caixa
Cumpridas as exigências legais, é hora de pensar no funcionamento do negócio. A orientação do Sebrae é que o empresário tenha a relação de todos os gastos que terá com o salão de beleza que vai montar, levando em conta investimentos, custos e despesas.
Com essa lista em mãos, é preciso relacionar o dinheiro que a empresa vai precisar mensal e diariamente para pagar fornecedores, funcionários, luz, água, telefone, impostos, taxas, contribuições e compra de produtos.
É preciso simular o funcionamento com o maior realismo possível, antecipando o que acontecerá após a inauguração, verificando a disponibilidade diária de recursos. O relevante nesta questão são as previsões – sua capacidade de enxergar os acontecimentos futuros a tempo de tomar decisões.
Artigo publicado originalmente na revista
Cabeleireiros.com - Ano VII - nº 31. Texto: Márcia Britto.
www.anvisa.gov.br.